Existe um mito antigo e amplamente espalhado de que, ao dar 22h no relógio, qualquer som precisa ser desligado e os bares são obrigados a fechar. Mas a realidade do direito urbano é bem diferente: não existe uma Lei do Silêncio nacional que imponha um horário limite de fechamento para todo o país.
A regulamentação do som, do zoneamento e dos horários de funcionamento depende exclusivamente de leis municipais. Isso significa que a liberação ou restrição varia de cidade para cidade — e as regras mudam conforme o bairro, a presença de isolamento acústico e as licenças obtidas por cada estabelecimento.
O Barulho Não É Liberado Antes das 22h (Nem Proibido Depois)
A grande confusão gira em torno de dois pontos fundamentais que muita gente interpreta de forma errada:
- Barulho excessivo é proibido a qualquer hora: A ideia de que “durante o dia pode fazer o barulho que quiser” é falsa. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais pune a perturbação do sossego alheio (seja por som alto, algazarra ou atividades ruidosas) em qualquer horário, inclusive às 14h de uma terça-feira.
- As 22h marcam a mudança de limite sonoro: Na maioria dos municípios que utilizam esse horário como marco, a virada da noite não exige o encerramento das atividades, mas sim a redução dos decibéis permitidos para preservar o descanso da vizinhança.
E Como Funciona a Regra em Praia Grande/SP?
Para quem vive ou empreende em Praia Grande, a atenção às regras locais de posturas e controle ambiental é fundamental, especialmente por ser uma cidade turística com forte vocação para o comércio, gastronomia e lazer.
- Fiscalização e Limites por Zoneamento: Na cidade, a emissão de ruídos é fiscalizada rigorosamente com base no zoneamento urbano. Áreas estritamente residenciais e proximidades de unidades de saúde e escolas possuem tolerância de decibéis bem menor do que corredores comerciais e orlas.
- Aparato Antibarulho na Orla e Vias Públicas: Praia Grande conta com legislação rígida e fiscalização ostensiva (com apoio da Guarda Civil Municipal e fiscais de posturas) contra o uso de som automotivo abusivo (“paredões”) e caixas de som amplificadas na faixa de areia da praia e calçadões, prática proibida em qualquer horário.
- Alvará Noturno para Bares e Quiosques: Estabelecimentos comerciais, bares e quiosques podem sim funcionar e manter programação musical após as 22h, desde que possuam licença específica de funcionamento noturno e respeitem a adequação acústica necessária para não ultrapassar os decibéis permitidos no entorno.
Como Outras Cidades Tratam o Assunto
Para demonstrar como a regra varia no país, capitais adotam modelos diferentes:
- São Paulo (SP): Utiliza o programa PSIU, fiscalizando com base no zoneamento. Bairros residenciais possuem limites extremamente rigorosos após as 22h, enquanto áreas mistas possuem maior flexibilidade.
- Belo Horizonte (MG): Adota um sistema em quatro faixas: permite até 70 dB de dia (7h às 19h), reduz para 60 dB até as 22h, cai para 50 dB após as 22h e exige limite de 45 dB após a meia-noite.
Múltiplas Regras: Do Bairro ao Condomínio
Um bar ou casa de eventos pode funcionar durante a madrugada, desde que esteja regularizado, cumpra os limites de ruído para a sua zona e invista em engenharia acústica (portas duplas, vedação e limitadores de volume).
Por outro lado, festas clandestinas e o uso abusivo de aparelhos de som em locais públicos continuam sendo infrações graves em Praia Grande e em qualquer município do país, sujeitas a multas pesadas e apreensão de equipamentos.
Além disso, a liberação de um estabelecimento pela Prefeitura não anula as regras de convívio privado: dentro de condomínios residenciais de Praia Grande, as convenções e regulamentos internos continuam válidos para determinar horários de festas, obras e uso das áreas comuns.
Em suma, as 22h continuam sendo uma referência comum nas legislações, mas não representam uma proibição automática. O que define se o som é legal é o equilíbrio entre a legislação municipal, a localização e a responsabilidade com o volume.
Fonte: Portal Tempo Novo