09/02/2026 21:07

Carnaval: Folga Garantida ou Dia de Batente? Descubra o que a Lei Realmente Diz

Carnaval é feriado? Descubra o que diz a lei sobre folgas, pontos facultativos e seus direitos trabalhistas para não perder nenhum detalhe.

O confete está pronto, o bloco está na rua, mas a dúvida permanece: afinal, Carnaval é feriado ou não? Se você espera o ano todo pela folia, saiba que a resposta pode não ser a que você gostaria. Diferente do que muitos pensam, o Carnaval não é um feriado nacional. Na prática, o seu descanso depende de onde você mora e do que diz o seu contrato de trabalho.

Neste ano, a festa acontece entre 14 e 18 de fevereiro, e entender as regras é fundamental para evitar surpresas na folha de pagamento.

Clique no banner e saiba mais

O Mapa da Folia: Feriado vs. Ponto Facultativo

A legislação brasileira é clara: feriados nacionais são definidos por lei federal (como o 7 de setembro ou o Natal). O Carnaval não está nessa lista.

Segundo o advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, a folga só é obrigatória se houver uma lei estadual ou municipal específica.

  • No Rio de Janeiro: É feriado estadual. Se você trabalha lá, o descanso é um direito garantido por lei.
  • Em São Paulo e na maioria das cidades: É considerado ponto facultativo. Ou seja, a decisão de abrir ou fechar fica a critério da empresa.

CLT: Você pode ser convocado para trabalhar?

Para quem trabalha no setor privado (CLT) em cidades onde a data é ponto facultativo, a regra é simples: o dia é útil.

“A decisão de conceder folga é uma liberalidade do empregador. Sem lei local, a empresa não é obrigada a dar folga remunerada nem a pagar adicional”, explica Cavalcanti.

As Exceções que Você Precisa Conhecer

Nem tudo é dever; existem direitos importantes que podem mudar o seu cenário:

  1. Convenção Coletiva: Se o sindicato da sua categoria negociou o Carnaval como folga, a empresa deve respeitar.
  2. Costume da Casa: Se a sua empresa sempre deu folga no Carnaval nos últimos anos, isso pode ser considerado um “direito adquirido” pelo costume.
  3. Banco de Horas: Se você for convocado e houver um regulamento interno, pode ter direito a uma folga compensatória posterior ou ao pagamento das horas em dobro.

Servidores Públicos: Regras Diferentes

Para os funcionários públicos, o cenário muda. O ponto facultativo geralmente significa dispensa do serviço, conforme decretado por prefeitos, governadores ou pelo presidente.

  • Exemplo de São Paulo: Servidores estaduais costumam ser dispensados da segunda-feira até o meio-dia da Quarta-feira de Cinzas.
  • Serviços Essenciais: Saúde, segurança e transporte não param. Nesses casos, por serem funções indispensáveis, não há direito a pagamento adicional ou folga extra pelo ponto facultativo.

Resumo para não errar:

  • Não é feriado nacional: Verifique a lei da sua cidade.
  • Ponto facultativo: A empresa decide. Se mandar trabalhar, o salário é normal (sem os 100% de adicional de feriado).
  • Consulte o RH: A melhor forma de se planejar é conferir o calendário interno e os acordos da sua categoria.

Agora que você já sabe onde pisa, pode planejar seu feriado (ou seu turno) com muito mais segurança!

Fonte: Estadão

Foto de Thiago Igor

Thiago Igor

Compartihe:

5 1 voto
Article Rating
Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigo
O mais novo Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Tenha um Blog você também!

Não perca esta oportunidade incrível

Tenha um site Personalizado

Não perca esta oportunidade incrível!